DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 832716
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO.
- PRETENSÃO DE REEXAMINAR CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA O AUMENTO DA PENA-BASE.
- IDÔNEOS FUNDAMENTOS NO AUMENTO DA PENA QUANTO À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. PRETENSÃO DE REEXAMINAR CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DA DEFESA CONTRA O AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IDÔNEOS FUNDAMENTOS NO AUMENTO DA PENA QUANTO À CULPABILIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA PELA NATUREZA DA DROGA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em benefício de condenados por associação criminosa e associação para o tráfico de drogas, visando à revisão da pena imposta, com o decote das vetoriais valoradas negativamente na primeira fase da dosimetria, o afastamento da valoração da pena-base em relação à circunstância do art. 42 da Lei n. 11.343/2006 e a aplicação da atenuante da confissão espontânea. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina negou provimento aos apelos defensivos e não conheceu dos embargos de declaração. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as circunstâncias judiciais desfavoráveis foram corretamente valoradas na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 4. A individualização da pena é atividade vinculada a parâmetros abstratos e concretos, cabendo ao magistrado exercer discricionariedade motivada, observando as diretrizes do art. 59 do Código Penal. 5. As circunstâncias judiciais desfavoráveis foram corretamente valoradas, considerando a função de destaque do paciente na associação criminosa e a gravidade das consequências do crime. 6. A variedade e a natureza das substâncias comercializadas justificam o incremento na pena, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A individualização da pena deve observar as diretrizes do art. 59 do Código Penal, com discricionariedade motivada. 2. As circunstâncias judiciais desfavoráveis podem ser valoradas na dosimetria da pena quando devidamente fundamentadas. 3. A variedade e a natureza das substâncias comercializadas justificam o incremento na pena conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/2006". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59; Lei n. 11.343/2006, art. 42.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.786.072/AL, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN 14/2/2025.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.