DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 832214
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandar o regime inicial de cumprimento de pena, fixado em regime semiaberto devido à multirreincidência do paciente.
- O Tribunal de origem fundamentou a decisão no art.
- 269 do STJ, que permite o regime semiaberto para reincidentes com pena inferior a 4 anos, ainda que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MULTIRREINCIDÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandar o regime inicial de cumprimento de pena, fixado em regime semiaberto devido à multirreincidência do paciente. 2. O Tribunal de origem fundamentou a decisão no art. 33, § 2º, do Código Penal e na Súmula n. 269 do STJ, que permite o regime semiaberto para reincidentes com pena inferior a 4 anos, ainda que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a fixação do regime semiaberto encontra fundamento na reincidência múltipla do paciente, conforme dispõe o art. 33, § 2º, c, do Código Penal, c/c o art. 5º, I, § 6º, do Decreto-Lei n. 3.688/1941. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.