DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 831984
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação por roubo circunstanciado.
- O reconhecimento do acusado foi realizado tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, corroborado por outras provas, incluindo depoimentos das vítimas.
- A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento pessoal e fotográfico do acusado, realizado na fase do inquérito policial e confirmado em juízo, à luz do art.
- O reconhecimento do acusado foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. RECONHECIMENTO PESSOAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação por roubo circunstanciado. O reconhecimento do acusado foi realizado tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, corroborado por outras provas, incluindo depoimentos das vítimas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do reconhecimento pessoal e fotográfico do acusado, realizado na fase do inquérito policial e confirmado em juízo, à luz do art. 226 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento do acusado foi corroborado por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em robusto acervo probatório, incluindo depoimentos coerentes das vítimas. 5. A jurisprudência desta Corte permite o reconhecimento fotográfico quando corroborado por outras provas. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.