AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 831846
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART.
- 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NO PATAMAR DE METADE.
- GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (QUASE 100 KG DE COCAÍNA).
- AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, NO PATAMAR DE METADE. IMPOSSIBILIDADE. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (QUASE 100 KG DE COCAÍNA). AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. 2. No caso dos autos, verifica-se que a Corte de origem invocou fundamentos que não comportam nenhuma censura por este Sodalício, uma vez que é consolidado o entendimento, no âmbito deste Tribunal, no sentido de que é possível a modulação da fração incidente pela minorante do tráfico de drogas com base na grande quantidade de drogas apreendida, como é o caso dos autos, em que foi apreendido relevante material entorpecente, tratando-se de quase 100 quilos de cocaína, notadamente porque esta vetorial não foi valorada na primeira fase, na forma do art. 42 da Lei de Drogas. Precedentes. 3. A defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas corpus, o que atrai o enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.