DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 831374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita.
- O agravante alega nulidade no reconhecimento do réu e pleiteia a aplicação do concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores, além de requerer regime inicial de cumprimento de pena mais brando.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão de minha relatoria que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão da inadequação da via eleita. 2. O agravante alega nulidade no reconhecimento do réu e pleiteia a aplicação do concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores, além de requerer regime inicial de cumprimento de pena mais brando. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. A questão também envolve a análise da nulidade do reconhecimento do réu e a adequação do regime inicial de cumprimento de pena. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A jurisprudência entende que o art. 226 do CPP é uma recomendação e não uma exigência, não havendo nulidade se o reconhecimento foi corroborado por outras provas. 7. O regime inicial fechado é adequado ao caso, considerando a gravidade concreta do delito e o modus operandi. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O art. 226 do CPP constitui recomendação, não gerando nulidade se o reconhecimento é corroborado por outras provas. 3. O regime inicial fechado é adequado diante da gravidade concreta do delito."Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CP, art. 69.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.