DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 831344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PACIENTE QUE PASSOU POR DIVERSAS VEZES EM FRENTE AO TRABALHO DA VÍTIMA.
- POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO MESMO ANTES DO INQUÉRITO.
- Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para anular condenação por roubo qualificado, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art.
- O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base em provas robustas, destacando que a vítima reconheceu o réu em juízo e que o reconhecimento foi corroborado por outros elementos probatórios.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL GRAVE. RECONHECIMENTO DE PESSOAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PACIENTE QUE PASSOU POR DIVERSAS VEZES EM FRENTE AO TRABALHO DA VÍTIMA. ALEGADA DISTINÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO MESMO ANTES DO INQUÉRITO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para anular condenação por roubo qualificado, alegando nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância do art. 226 do CPP. 2. O Tribunal de origem fundamentou a decisão com base em provas robustas, destacando que a vítima reconheceu o réu em juízo e que o reconhecimento foi corroborado por outros elementos probatórios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a inobservância do procedimento do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus para reexaminar provas ou pressupostos de admissibilidade de recursos. 6. No caso concreto, o reconhecimento foi corroborado por outras provas, não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.