AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 831277
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ART.158,§3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ART.14,II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A ENSEJAR A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO.
- No presente caso, o agravado teve a pena fixada em 03 (três) anos de reclusão, todas as circunstâncias judiciais foram valoradas positivamente e não é considerado reincidente, tendo sido estabelecido o regime fechado com base em juízo de valor moral sobre a personalidade do agente, sem o apontamento de qualquer elemento nesse sentido, oriundo dos autos.
- 44, ambos do Estatuto Penal, bem como nos termos do entendimento constante das Súmulas n.º 718 e n.º 719, STF, da Súmula Vinculante n.º 59, STF, e da Súmula n.º 440, STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido, com correção de erro material na decisão agravada, de ofício.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.158,§3º, PRIMEIRA PARTE, C/C ART.14,II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA A ENSEJAR A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No presente caso, o agravado teve a pena fixada em 03 (três) anos de reclusão, todas as circunstâncias judiciais foram valoradas positivamente e não é considerado reincidente, tendo sido estabelecido o regime fechado com base em juízo de valor moral sobre a personalidade do agente, sem o apontamento de qualquer elemento nesse sentido, oriundo dos autos. III - Nesse sentido, em atenção ao art. 33, § 2º, "c", e § 3º, e art. 44, ambos do Estatuto Penal, bem como nos termos do entendimento constante das Súmulas n.º 718 e n.º 719, STF, da Súmula Vinculante n.º 59, STF, e da Súmula n.º 440, STJ. Precedentes. IV - Constatada a existência de erro material na decisão agravada, deve ser corrigido, de ofício, passando a parte dispositiva da decisão a conter a seguinte redação: "Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus, para fixar o regime prisional inicial aberto, com a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a ser realizada pelo juízo da execução penal". Agravo regimental desprovido, com correção de erro material na decisão agravada, de ofício.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000718 SUM:000719", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000440", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000059"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.