DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 830884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, fragilidade dos indícios de autoria e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
- A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva diante da alegada ausência de requisitos do art.
- 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO PREJUDICADO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 217-A, caput, do Código Penal; 241-B e 241-D, I, da Lei 8.069/1990. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão preventiva, fragilidade dos indícios de autoria e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva diante da alegada ausência de requisitos do art. 312 do CPP e a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não assuma natureza de antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A prisão preventiva deve ser excepcional e somente aplicada quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos gravosas, conforme art. 282, § 6º, do CPP. 5. O pleito está prejudicado devido à prolação de sentença penal condenatória em 1º/11/2023, negando o direito de recorrer em liberdade. IV. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.