DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 830780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
- A defesa alega ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa.
- A questão em discussão consiste na validade do ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A defesa alega ilicitude das provas obtidas em revista domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade do ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.616/RO, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a necessidade de fundadas razões para ingresso domiciliar sem mandado, considerando a natureza permanente do crime de tráfico de drogas. 5. No caso concreto, a existência de fundadas suspeitas foi demonstrada, porquanto os policiais civis, no curso das investigações de um crime de homicídio, cujo corréu era um dos suspeitos, conseguiram visualizá-lo na companhia da paciente, em uma motocicleta, quando perceberam que havia uma arma de fogo em sua cintura, tendo sido essa a motivação da abordagem realizada na ocasião. Além da arma de fogo encontrada com o corréu, foram encontradas drogas (0,1g de cocaína e 19,8 g de maconha) e uma arma de fogo dentro da mochila que estava com a paciente. Após os agentes dirigiram-se ao domicílio da ré, a qual autorizou a entrada na residência, justificando a busca domiciliar e afastando a alegação de ilicitude das provas. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.