AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 830719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
- SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE.
- ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
- AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Resultado indicado
Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NA HIPÓTESE. SUPOSTA OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO CONCEDIDO NA ORIGEM. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO REQUERENDO A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO. QUESTÃO ALEGADA APENAS NO AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias, com base em elementos extraídos dos autos, entenderam que há indícios de que o Agravante integra organização criminosa voltada à prática do crime de tráfico internacional de drogas, tendo suposta participação no envio de 338kg de cocaína para a Itália, o que evidencia a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de se interromper a atuação do grupo criminoso. 2. A propósito, nos termos da jurisprudência da Suprema Corte, "[a] necessidade de interromper ou diminuir a atuação de organização criminosa constitui fundamento a viabilizar a prisão preventiva" (STF, HC n. 180.265, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, PRIMEIRA TURMA, DJe 19/06/2020). 3. Além disso, foi destacado que "[o] risco à aplicação da lei penal é ainda mais acentuado diante das informações de que o paciente utilizaria o nome falso Luiz Antonio Oliveira Santos, o que inclusive teria dificultado o cumprimento de seu mandado de prisão preventiva. Além disso, há inconsistência mesmo em relação ao nome do paciente que seria o verdadeiro, já o sistema eProc emite alerta de falecimento de Sebastião Nilzo Venturini em 14.12.2021, inclusive informando que a respectiva certidão de óbito foi lavrada pelo Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da 4ª Zona de Porto Alegre/RS", a demonstrar a necessidade da prisão para garantia da aplicação da lei penal. 4. Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta do delito demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública. 5. As teses referentes à falta de contemporaneidade da cautelar e de revogação da prisão domiciliar anteriormente deferida, não foram discutidas no acórdão que denegou a ordem, o que obsta suas análises diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. 6. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição inicial ou no recurso. A alegação de que a custódia preventiva deve ser revogada pelo fato do Ministério Público, ao apresentar suas alegações finais, ter requerido a absolvição do Agravante trata-se de indevida inovação recursal. 7. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.