DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 830349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
- APREENSÃO DE 13 PORÇÕES DE COCAÍNA, 1 DE CRACK E 1 DE MACONHA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E CENTENAS DE CÁPSULAS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 8 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com prisão preventiva mantida.
- A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão cautelar e possibilidade de medidas alternativas.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA DIANTE DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE 13 PORÇÕES DE COCAÍNA, 1 DE CRACK E 1 DE MACONHA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E CENTENAS DE CÁPSULAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 8 anos de reclusão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com prisão preventiva mantida. A defesa alega ausência de fundamentação para a prisão cautelar e possibilidade de medidas alternativas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na adequação da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a fundamentação apresentada pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, 13 (treze) porções de cocaína de 3,540g; 1 (uma) porção de crack de 1,570g; e 1 (uma) porção de maconha de 0,780g (setecentos e oitenta miligramas), além de uma balança de precisão, de pedaços diminutos de plástico, utilizados costumeiramente para embalagem de pequenas "trouxinhas" de drogas e de centenas de cápsulas utilizadas para alocar porções individualizadas de cocaína. 4. A conveniência da instrução criminal justifica a prisão, considerando a necessidade de reconhecimento pela vítima e a possibilidade de interferência na produção de provas. 5. A jurisprudência permite a prisão preventiva quando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública. 6. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares alternativas. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.