AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 829911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embora conste fundamentação válida no decreto de prisão ante tempus, consistente no fato de o réu ostentar antecedentes por crime diverso -posse de drogas -, tem-se por suficiente a fixação de cautelares menos severas diante do inexpressivo montante apreendido de drogas (cerca de 95g de cocaína), tratando-se de delito que não envolve violência ou grave ameaça a pessoa, em observância ao binômio necessidade-adequação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. HABITUALIDADE DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Embora conste fundamentação válida no decreto de prisão ante tempus, consistente no fato de o réu ostentar antecedentes por crime diverso -posse de drogas -, tem-se por suficiente a fixação de cautelares menos severas diante do inexpressivo montante apreendido de drogas (cerca de 95g de cocaína), tratando-se de delito que não envolve violência ou grave ameaça a pessoa, em observância ao binômio necessidade-adequação. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312 ART:00319"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.