DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 829910
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, nem reconheceu ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício, em favor de condenado por delitos previstos no Código Penal e na Lei 8.069/90.
- O agravante alega ilegalidade no acórdão do Tribunal de origem, apontando constrangimento ilegal devido à ausência de prova da materialidade delitiva e nulidade por quebra da cadeia de custódia.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para discutir a produção de provas e a cadeia de custódia após o trânsito em julgado da condenação.
- O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que prejudiquem a liberdade do paciente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, nem reconheceu ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício, em favor de condenado por delitos previstos no Código Penal e na Lei 8.069/90. 2. O agravante alega ilegalidade no acórdão do Tribunal de origem, apontando constrangimento ilegal devido à ausência de prova da materialidade delitiva e nulidade por quebra da cadeia de custódia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado para discutir a produção de provas e a cadeia de custódia após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que prejudiquem a liberdade do paciente. 5. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas e a análise da cadeia de custódia não é cabível na via do habeas corpus, pois implicaria ofensa ao princípio do convencimento motivado do julgador. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado para discutir a produção de provas e a cadeia de custódia após o trânsito em julgado. 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas não é cabível na via do habeas corpus."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.