AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 829887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE LESÃO OU DE AMEAÇA REAL E IMINENTE DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO.
- O habeas corpus se destina a preservar a liberdade de locomoção indevidamente restringida ou sobre a qual paire ameaça iminente de restrição em decorrência de ato de autoridade pública tido por ilegal.
- Neste caso, houve prolação de sentença absolutória em favor dos agravantes e não é possível presumir qualquer ameaça de lesão à liberdade ambulatorial somente pela existência de recurso de apelação manejado pelo órgão acusador.
- Vale frisar que, mesmo para a concessão de habeas corpus preventivo, exige-se ameaça real ao direito de locomoção, inexistente na situação descrita nestes autos.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967). WRIT PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE LESÃO OU DE AMEAÇA REAL E IMINENTE DE LESÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHAS. FORNECIMENTO DE MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus se destina a preservar a liberdade de locomoção indevidamente restringida ou sobre a qual paire ameaça iminente de restrição em decorrência de ato de autoridade pública tido por ilegal. 2. Neste caso, houve prolação de sentença absolutória em favor dos agravantes e não é possível presumir qualquer ameaça de lesão à liberdade ambulatorial somente pela existência de recurso de apelação manejado pelo órgão acusador. Vale frisar que, mesmo para a concessão de habeas corpus preventivo, exige-se ameaça real ao direito de locomoção, inexistente na situação descrita nestes autos. 3. De mais a mais, este Tribunal da Cidadania, em situações assemelhadas, afirmou ser dever da parte fornecer ao juízo os dados necessários à localização das testemunhas arroladas, não sendo incumbência do magistrado ou dos serviços auxiliares do Poder Judiciário diligenciar para a execução de ato das partes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.