DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 829184
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por homicídio qualificado, com pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, e direito de recorrer em liberdade.
- O Ministério Público interpôs recurso de apelação, obtendo recrudescimento das penas, revogação da liberdade provisória e fixação de indenização mínima aos sucessores da vítima.
- A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual em razão de referência ao silêncio dos réus e ausência de intimação expressa para recorrer da sentença condenatória de primeiro grau.
- A questão em discussão também envolve a análise da fundamentação da prisão preventiva dos réus e a necessidade de redimensionamento das penas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE PROCESSUAL E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus impetrado em favor de réus condenados por homicídio qualificado, com pena de 13 anos de reclusão, em regime fechado, e direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público interpôs recurso de apelação, obtendo recrudescimento das penas, revogação da liberdade provisória e fixação de indenização mínima aos sucessores da vítima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual em razão de referência ao silêncio dos réus e ausência de intimação expressa para recorrer da sentença condenatória de primeiro grau. 3. A questão em discussão também envolve a análise da fundamentação da prisão preventiva dos réus e a necessidade de redimensionamento das penas. III. Razões de decidir 4. A mera referência ao silêncio dos réus, sem exploração do tema, não configura nulidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 5. A intimação das partes ocorreu em sessão de julgamento, iniciando-se o prazo para recurso, sendo a apelação da defesa intempestiva. 6. A prisão preventiva está fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório para garantia da ordem pública e instrução processual. 7. A dosimetria da pena foi realizada dentro do juízo discricionário do julgador, observando os parâmetros legais e a proporcionalidade, não havendo constrangimento ilegal. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A mera referência ao silêncio dos réus, sem exploração, não enseja nulidade. 2. A intimação em sessão de julgamento inicia o prazo para recurso, sendo desnecessária intimação eletrônica. 3. A prisão preventiva fundamentada em dados concretos é válida para garantir a ordem pública e a instrução processual. 4. A dosimetria da pena deve observar os parâmetros legais e a proporcionalidade, não havendo revisão sem flagrante desproporcionalidade." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 478, II; CPP, art. 563; CPP, art. 798, §5º, b; CPP, art. 312; CPP, art. 387, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 681.184/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 21/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 1.056.170/SC, Rel. Min. Felix Fischer, DJe 1º/08/2018; STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 26/10/2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.