DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 829113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente absolvida impropriamente por crime de receptação, com aplicação de medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, conforme art.
- Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem.
- A impetrante alega ilegalidade na imposição de medida de internação hospitalar, ao invés de tratamento ambulatorial, argumentando que o laudo não indica a periculosidade da paciente nem que a internação é o único recurso viável.
- A questão em discussão consiste em saber se é legal a imposição de medida de segurança de internação hospitalar em vez de tratamento ambulatorial, considerando que o crime é punível com reclusão e a paciente é reincidente específica.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. INTERNAÇÃO HOSPITALAR. SANÇÃO DE RECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente absolvida impropriamente por crime de receptação, com aplicação de medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, conforme art. 180, caput, do Código Penal. Recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido pelo Tribunal de origem. 2. A impetrante alega ilegalidade na imposição de medida de internação hospitalar, ao invés de tratamento ambulatorial, argumentando que o laudo não indica a periculosidade da paciente nem que a internação é o único recurso viável. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é legal a imposição de medida de segurança de internação hospitalar em vez de tratamento ambulatorial, considerando que o crime é punível com reclusão e a paciente é reincidente específica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem entendeu que, nos crimes apenados com reclusão, a internação é a medida de segurança a ser aplicada, conforme art. 97 do Código Penal. 5. A perícia psiquiátrica concluiu que a acusada era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e inteiramente incapaz de determinar-se conforme esse entendimento, justificando a medida de internação. 6. Precedentes do STJ indicam que, em delitos puníveis com reclusão, é facultado ao magistrado escolher o tratamento mais adequado ao inimputável, não havendo flagrante ilegalidade na decisão de internação. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.