AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 828950
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
- Na apuração de falta disciplinar, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
- O paciente foi ouvido durante o processo administrativo, tendo sido respeitado o con traditório e a ampla defesa, estando portanto, de acordo com jurisprudência pacífica desta Corte Superior.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na apuração de falta disciplinar, o prazo prescricional é de 3 anos, conforme jurisprudência desta Corte Superior. 2. O paciente foi ouvido durante o processo administrativo, tendo sido respeitado o con traditório e a ampla defesa, estando portanto, de acordo com jurisprudência pacífica desta Corte Superior. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00109\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.234/2010)", "LEG:FED LEI:012234 ANO:2010"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.