DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 828839
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso preventivamente por tráfico de drogas.
- A defesa alega nulidade da busca pessoal, realizada sem indícios concretos de posse de substância entorpecente, baseando-se apenas em atitude suspeita.
- Busca-se a declaração de nulidade da prova obtida.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em atitude suspeita, e a consequente validade das provas obtidas.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. LICITUDE DA PROVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente preso preventivamente por tráfico de drogas. A defesa alega nulidade da busca pessoal, realizada sem indícios concretos de posse de substância entorpecente, baseando-se apenas em atitude suspeita. Busca-se a declaração de nulidade da prova obtida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, baseada em atitude suspeita, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal foi considerada legal, pois houve fundada suspeita justificada pela atitude do paciente, que tentou empreender fuga e se desfazer de uma caixa contendo drogas (100g de cocaína e 2kg de maconha) ao avistar a viatura policial. 4. A jurisprudência do STJ sustenta que a busca pessoal é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, como no caso. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.