AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 828588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ.
- MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NÃO AUTORIZA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA.
- Via de regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria estabelecida pelas instâncias ordinárias.
- Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SÚMULA 443/STJ. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUE NÃO AUTORIZA A DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. DESPROVIMENTO. 1. Via de regra, não se presta o habeas corpus à revisão da dosimetria estabelecida pelas instâncias ordinárias. Contudo, a jurisprudência desta Corte admite, em caráter excepcional, o reexame da aplicação das penas, nas hipóteses de manifesta violação dos critérios dos arts. 59 e 68 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/2006. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando a sua aplicação retroativa, o que afasta as alegações de constrangimento ilegal e teratologia trazidos pelo agravante." (AgRg no HC n. 445.141/RJ, relator Ministro Antônio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2018, DJe de 1º/10/2018). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.