DIREITO PENAL — HC 828586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONDENAÇÃO COM ESTEIO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) a 6 anos de reclusão e 600 dias-multa.
- Defesa alega nulidade do acórdão, pouca quantidade de droga apreendida (10,99g de cocaína) e revisão da dosimetria.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. CONDENAÇÃO COM ESTEIO NOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. POSSIBILIDADE. EXTENSÃO DA ORDEM. ARTIGO 580 DO CPP. WRIT CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) a 6 anos de reclusão e 600 dias-multa. Defesa alega nulidade do acórdão, pouca quantidade de droga apreendida (10,99g de cocaína) e revisão da dosimetria. II. Questão em discussão 2. De ofício, a questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou à posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A revaloração das provas, firmadas com esteio nos depoimentos dos policiais, não permite afirmar, com segurança, que a droga apreendida era destinada à venda. 4. A pequena quantidade de droga apreendida (10,99g de cocaína) e a ausência de elementos concretos de traficância indicam a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 5. A jurisprudência do STJ orienta que, em caso de dúvida, deve prevalecer a tipificação do art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 6. Ordem concedida. Desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/2006. Extensão do writ ao corréu - art. 580 do CPP (Processo n. 19013-17.2012.8.17.0001 - 18ª Vara Criminal de Pernambuco).
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.