DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 828513
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado com pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas, alegando, ainda, que o reconhecimento do paciente não observou as formalidades previstas no art.
- 226 do CPP e que houve erro na dosimetria da pena.
- Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena ou a alteração do regime prisional.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUTORIA COMPROVADA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado com pedido de absolvição por suposta insuficiência de provas, alegando, ainda, que o reconhecimento do paciente não observou as formalidades previstas no art. 226 do CPP e que houve erro na dosimetria da pena. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena ou a alteração do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há três questões em discussão: (i) verificar se o habeas corpus é cabível como substitutivo de recurso próprio; (ii) avaliar sobre a existência de provas aptas a fundamentar a condenação; e (iii) analisar a existência de ilegalidade na dosimetria da pena e no regime prisional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, conforme entendimento consolidado pela jurisprudência do STJ e STF, salvo quando evidenciada flagrante ilegalidade, o que não se aplica ao caso concreto (AgRg no HC n. 895.777/PR e AgRg no HC n. 864.465/SC). 4.A sentença beseou-se em diversos elementos probatórios, como os depoimentos das vítimas e policiais, reconhecimento dos acusados e a delação do menor envolvido. 5.A dosimetria da pena foi corretamente fundamentada, com valoração negativa de circunstâncias judiciais, incluindo a gravidade concreta dos fatos e o modus operandi da ação criminosa, não havendo ilegalidade que justifique a redução da pena ou alteração do regime prisional. IV. DISPOSITIVO 7.Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.