AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 828354
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- MEDIDAS CAUTELARES NECESSÁRIAS PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PARA EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA.
- INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA.
- I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS . IMPOSSIBILIDADE. MEDIDAS CAUTELARES NECESSÁRIAS PARA A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E PARA EVITAR REITERAÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - No caso, as medidas cautelares de proibição do exercício da medicina/suspensão da inscrição médica impostas se mostram absolutamente de acordo com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação, pois, ao meu ver, se amoldam perfeitamente à hipótese, notadamente em razão do agravante se valer da profissão para cometer abusos, uma vez que há vários registros de boletins de ocorrências nas quais as vítimas do médico, ora agravante, narram abusos sexuais em condutas semelhantes- fls. 94-95. Ademais, mostra-se prematura a revogação das referidas medidas que, diante das peculiaridades do caso, estão adequadame nte justificadas considerando o modus operandi dos delitos. A continuidade das proibições não se revela, no momento, ilegal, considerando, ainda, que tais medidas são imprescindíveis para a preservação da ordem pública e para garantirem que não haverá o risco da reiteração delitiva. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.