Direito processual penal — AgRg no HC 827685
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e no Código Penal Militar.
- O impetrante alega nulidade das provas obtidas por ação controlada, sem autorização judicial, e cerceamento de defesa pela negativa de perícia nas escutas e ausência de oitiva da testemunha que realizou as gravações.
- O recorrente, no agravo regimental, limita-se a reiterar os fundamentos do habeas corpus, sem apresentar novos argumentos.
- A questão em discussão consiste em saber se a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem autorização judicial, constitui prova válida no processo penal e se a negativa de perícia e oitiva da testemunha configuram cerceamento de defesa.
Resultado indicado
O agravo regimental não deve ser conhecido se não apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/2013, art.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Provas obtidas por gravação ambiental. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão desfavorável ao recorrente, condenado por crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 e no Código Penal Militar. 2. O impetrante alega nulidade das provas obtidas por ação controlada, sem autorização judicial, e cerceamento de defesa pela negativa de perícia nas escutas e ausência de oitiva da testemunha que realizou as gravações. 3. O recorrente, no agravo regimental, limita-se a reiterar os fundamentos do habeas corpus, sem apresentar novos argumentos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem autorização judicial, constitui prova válida no processo penal e se a negativa de perícia e oitiva da testemunha configuram cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência pacífica do STJ e do STF considera válida a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem autorização judicial, não configurando ilegalidade. 6. A decisão do Tribunal de origem está alinhada ao entendimento de que a gravação ambiental é prova válida e a negativa de perícia e oitiva da testemunha não configuram cerceamento de defesa, pois outros elementos probatórios sustentam a condenação. 7. O agravo regimental não foi provido, pois o recorrente não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores é válida como prova no processo penal, independentemente de autorização judicial. 2. A negativa de perícia e oitiva da testemunha não configura cerceamento de defesa quando outros elementos probatórios sustentam a condenação. 3. O agravo regimental não deve ser conhecido se não apresentar novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 12.850/2013, art. 3º, III; CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STF, Tema 237 de Repercussão Geral.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.