DIREITO PENAL — HC 827369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (335, 21G DE MACONHA E 3,33G DE COCAÍNA).
- REGIME FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da defesa e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, redimensionando a pena para 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e 815 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas.
- O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, questionando a exasperação da pena-base e a aplicação da reincidência.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A REINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA PARA 7 ANOS, 11 MESES E 8 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 793 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE EXASPERADA EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS (335, 21G DE MACONHA E 3,33G DE COCAÍNA). REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A REPRIMENDA. REGIME FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da defesa e deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público, redimensionando a pena para 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e 815 dias-multa, pela prática de tráfico de drogas. 2. O impetrante alega constrangimento ilegal na dosimetria da pena, questionando a exasperação da pena-base e a aplicação da reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base e a aplicação da reincidência foram devidamente fundamentadas, e se há possibilidade de fixação de regime prisional mais brando. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ não admite habeas corpus como substitutivo de recurso, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A exasperação da pena com base na quantidade e natureza das drogas (335,21g de maconha e 3,33g de cocaína) deve ser fundamentada de forma concreta, respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. De acordo com a jurisprudência do STJ, embora o réu tenha uma condenação anterior pelo mesmo crime, isso não implica uma maior reprovação de sua conduta. A reforma da Parte Geral do Código Penal eliminou a distinção entre os efeitos da reincidência genérica e específica, tornando inadmissível que o aplicador da lei faça tal distinção, sob pena de violar os princípios da legalidade e da proporcionalidade. 7. Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência do condenado, não há ilegalidade na fixação do regime inicial fechado. IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A REINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA PARA 7 ANOS, 11 MESES E 8 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 793 DIAS-MULTA, MANTIDO O REGIME INICIAL FECHADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.