AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO — AgRg no HC 827060
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO.
- INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES.
- 1 - O Tribunal a quo condenou os pacientes com base no reconhecimento feito pelos policiais, que afirmaram que o tênis que era usado por um dos réus era similar ao das imagens obtidas, e em razão da apreensão de pão com alho e cigarros, um simulacro de arma de fogo e uma sacola com roupas com as mesmas características das usadas pelos roubadores.
Resultado indicado
4 - Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM SEDE POLICIAL, RATIFICADO EM JUÍZO. PROVA ISOLADA. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS VÁLIDOS E INDEPENDENTES. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO RESTABELECIDA. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Tribunal a quo condenou os pacientes com base no reconhecimento feito pelos policiais, que afirmaram que o tênis que era usado por um dos réus era similar ao das imagens obtidas, e em razão da apreensão de pão com alho e cigarros, um simulacro de arma de fogo e uma sacola com roupas com as mesmas características das usadas pelos roubadores. 2 - Ocorre que o Juiz sentenciante afirmou que as imagens colacionadas aos autos são de baixa qualidade, não podendo, assim, servir de base para a condenação. Ademais, os itens apreendidos não foram localizados com os pacientes, mas em um local em que havia constante troca de moradores. 3 - Portanto, há irregularidade incontroversa no reconhecimento realizado e inexistem provas independentes e suficientes, produzidas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa, que sustentem o édito condenatório, tal como afirmou o Juiz sentenciante. 4 - Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00226"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.