DIREITO PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) — HC 826608
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA).
- ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, conforme art.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA). HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ILICITUDE DA PROVA. CONSENTIMENTO PARA INGRESSO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a aplicação de medida socioeducativa de internação a adolescente por ato infracional análogo ao tráfico de drogas, conforme art. 33, caput, da Lei 11.343/06 e art. 122, inciso II, do ECA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a licitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem autorização formal; (ii) analisar se há grave ameaça ou violência que justifique a imposição da medida de internação; e (iii) avaliar a possibilidade de substituição da medida socioeducativa de internação por outra em meio aberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de ilicitude das provas por ausência de autorização formal para o ingresso domiciliar não se sustenta, pois consta nos autos que o adolescente e sua genitora consentiram voluntariamente com a entrada dos policiais, não havendo, portanto, ilegalidade na obtenção das provas. 4. A gravidade concreta do ato infracional e as circunstâncias pessoais do adolescente, incluindo sua reincidência e envolvimento em tráfico de drogas, justificam a imposição da medida socioeducativa de internação, conforme o art. 122, II, do ECA. 5. A jurisprudência do STJ admite a imposição de medida socioeducativa de internação em casos de reiteração na prática de infrações graves, mesmo quando não há violência ou grave ameaça, desde que as circunstâncias do caso demonstrem a necessidade de acompanhamento mais rigoroso. 6. Não foi comprovado qualquer constrangimento ilegal que justifique a substituição da medida de internação por outra menos gravosa, sendo a internação medida adequada e proporcional às circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.