DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 826531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, requerendo o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e domiciliar e a reavaliação da dosimetria da pena.
- A defesa alegou ausência de fundada suspeita para a abordagem, violação ao direito ao silêncio e nulidade da confissão informal.
- A decisão monocrática considerou a legalidade das buscas e a dosimetria da pena, com base na quantidade e nocividade das drogas apreendidas.
- A liminar foi indeferida, e o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, ressaltando a inexistência de ilegalidade no ato impugnado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, requerendo o reconhecimento da nulidade da busca pessoal e domiciliar e a reavaliação da dosimetria da pena. 2. Fato relevante. A defesa alegou ausência de fundada suspeita para a abordagem, violação ao direito ao silêncio e nulidade da confissão informal. A decisão monocrática considerou a legalidade das buscas e a dosimetria da pena, com base na quantidade e nocividade das drogas apreendidas. 3. As decisões anteriores. A liminar foi indeferida, e o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, ressaltando a inexistência de ilegalidade no ato impugnado. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar foi realizada de forma legal, diante da alegação de ausência de fundada suspeita, e se a dosimetria da pena foi adequada, considerando a quantidade e nocividade das drogas apreendidas. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática concluiu pela legalidade das buscas, com base em indícios prévios da prática de crime, justificando a atuação policial. 6. A alegação de nulidade por falta de aviso do direito ao silêncio não foi acolhida, pois a legislação processual penal não exige tal prática no momento da abordagem. 7. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com base na discricionariedade do julgador e na maior gravidade da conduta, evidenciada pela quantidade e nocividade das drogas apreendidas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e domiciliar é legal quando baseada em indícios prévios da prática de crime. 2. A legislação processual penal não exige aviso do direito ao silêncio no momento da abordagem. 3. A dosimetria da pena pode considerar a quantidade e nocividade das drogas apreendidas para justificar o aumento da pena-base". Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 17/3/2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 30/3/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.