DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 826286
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas Corpus em que se discute a validade de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, no contexto de flagrante delito de tráfico de drogas, e a licitude das provas obtidas durante a diligência.
- No caso, o paciente foi preso em flagrante após diligências policiais, nas quais se constatou movimentação suspeita no local e, ao se aproximar do imóvel, um dos corréus tentou fugir, resultando na apreensão de significativa quantidade de drogas.
- Há duas questões centrais em discussão: (i) Se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, no contexto de flagrante delito de crime permanente, foi legal e fundamentado em fundadas razões que justifiquem a medida extrema. (ii) Se as provas obtidas durante o ingresso no domicílio sem mandado judicial são lícitas e válidas para fundamentar a condenação.
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 (RE 603.616/RO), firmou o entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido nos casos de flagrante delito, desde que fundado em razões objetivas e concretas que indiquem a ocorrência de crime.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TEMA 280 DO STF. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. FLAGRANTE DELITO. CRIME PERMANENTE. JUSTA CAUSA. FUNDADAS RAZÕES. CONTROLE JUDICIAL A POSTERIORI. LICITUDE DAS PROVAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus em que se discute a validade de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, no contexto de flagrante delito de tráfico de drogas, e a licitude das provas obtidas durante a diligência. No caso, o paciente foi preso em flagrante após diligências policiais, nas quais se constatou movimentação suspeita no local e, ao se aproximar do imóvel, um dos corréus tentou fugir, resultando na apreensão de significativa quantidade de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) Se o ingresso em domicílio sem mandado judicial, no contexto de flagrante delito de crime permanente, foi legal e fundamentado em fundadas razões que justifiquem a medida extrema. (ii) Se as provas obtidas durante o ingresso no domicílio sem mandado judicial são lícitas e válidas para fundamentar a condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 (RE 603.616/RO), firmou o entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é permitido nos casos de flagrante delito, desde que fundado em razões objetivas e concretas que indiquem a ocorrência de crime. No caso, os policiais receberam denúncia anônima sobre tráfico de drogas, observaram movimentação suspeita no local e, ao se aproximarem, um dos envolvidos tentou fugir, reforçando as fundadas razões para o ingresso no imóvel. 4. A jurisprudência do STF exige que, mesmo em crimes permanentes como o tráfico de drogas, a ação policial deve estar amparada por elementos concretos e observada a possibilidade de controle judicial a posteriori para validar o ingresso sem mandado. No presente caso, os elementos fáticos justificam a atuação dos policiais, que procederam ao ingresso com base em fundada suspeita, corroborada por confissão informal de um dos acusados e forte odor de substâncias entorpecentes no local. 5. A Sexta Turma do STJ, no julgamento do HC 608.405/PE, esclareceu que a existência de fundadas razões (justa causa) é essencial para legitimar o ingresso policial sem mandado. No caso em tela, a abordagem foi motivada por comportamento suspeito, fuga do local e confissão sobre a presença de drogas, configurando-se justa causa para o ingresso e licitude das provas. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.