DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 826270
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (20,160g DE CANNABIS SATIVA e 104,622g DA MESMA DROGA).
- FUNDADAS RAZÕES PARA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006), visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, sob a alegação de ilicitude da medida e ausência de justa causa.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (20,160g DE CANNABIS SATIVA e 104,622g DA MESMA DROGA). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA DEMONSTRADA. FUNDADAS RAZÕES PARA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), visando à declaração de nulidade das provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, sob a alegação de ilicitude da medida e ausência de justa causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade do ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial, analisando se havia fundadas razões para a medida, conforme os requisitos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 280) e pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), firmou o entendimento de que o ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando há fundadas razões para suspeitar da ocorrência de crime no interior da residência, configurando situação de flagrante delito. 4. No caso, as instâncias ordinárias constataram a presença de fundadas razões para a medida, baseadas em denúncias prévias e elementos concretos que indicavam o tráfico de drogas no local, justificando a entrada sem mandado. 5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a inviolabilidade do domicílio não é absoluta, podendo ser mitigada diante de circunstâncias que indiquem a prática de crime permanente, como o tráfico de drogas. 6. A revisão das circunstâncias fáticas que motivaram a busca domiciliar demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.