AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 826227
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
- PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART.
- CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS.
- Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de matéria probatória, apresentado fundamentação idônea para a condenação do agravante pelo delito previsto no art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA DA LEI N. 11.343/2006. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA, ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. 1. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na apreciação de matéria probatória, apresentado fundamentação idônea para a condenação do agravante pelo delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, demonstrando o ânimo associativo e a estabilidade dos acusados com esteio nas circunstâncias concretas extraídas dos autos, desconstituir o julgado, buscando uma absolvição da conduta criminosa analisada na origem, não encontra amparo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em habeas corpus. 2. Quanto à dosimetria da pena basilar, não se verifica a ocorrência de bin in idem, pois foram consideradas vetoriais diversas para valorar negativamente a quantidade e natureza da droga (243,20kg de cocaína), nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e as circunstâncias do caso concreto - deslocamento do réu, ora paciente, da cidade de Ribeirão Preto/SP até Ituverava/SP, para aguardar a chegada do avião com os entorpecentes, e utilização de compartimento construído para transporte de drogas em veículo automotor -, não havendo manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00035 ART:00042"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.