DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS C… — AgRg no HC 825989
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO - ANPP - TESE NÃO ENFRENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA 1.
- A defesa concentra seus esforços apenas no cabimento do ANPP, quedando-se em relação às demais teses refutadas pela decisão impugnada.
- Em relação ao cabimento da oferta do ANPP os argumentos tecidos neste agravo são rigorosamente os mesmos expostos na inicial do habeas corpus e que foram refutados na decisão monocrática.
- É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, inexistentes novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS CAPAZES DE ALTERAR O ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE FIRMADO - ANPP - TESE NÃO ENFRENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INVIABILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO - DECISÃO MANTIDA 1. A defesa concentra seus esforços apenas no cabimento do ANPP, quedando-se em relação às demais teses refutadas pela decisão impugnada. 2. Em relação ao cabimento da oferta do ANPP os argumentos tecidos neste agravo são rigorosamente os mesmos expostos na inicial do habeas corpus e que foram refutados na decisão monocrática. 3. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, inexistentes novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser conhecido. 4. A tese da necessidade de oferecimento do ANPP não constou do Recurso Especial e também não foi enfrentada pelas instâncias ordinárias, motivo pelo qual sequer poderia ser apreciada por esta Corte Superior, sob pena de supressão de instância. 5. Ademais, a decisão monocrática está alinhada com a tese que foi definida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 185.913 de que é "cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº 13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado". 5. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.