DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 825880
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL.
- INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.
- Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncias prévias e confissão informal do réu, bem como a incidência da causa de diminuição de pena do art.
- 11.343/2006 e a fixação de regime menos gravoso.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. REQUISITOS. NÃO OBSERVÂNCIA. REGIME MAIS GRAVOSO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca e apreensão domiciliar realizada sem mandado judicial, com base em denúncias prévias e confissão informal do réu, bem como a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 e a fixação de regime menos gravoso. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem na legalidade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indiquem flagrante delito, bem como a incidência da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 e a fixação de regime menos gravoso.. III. Razões de decidir 3. A entrada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito. 4. A confissão informal do réu e a autorização para ingresso dos policiais constituem fundadas razões para a busca. 5. A apreensão de drogas e petrechos vinculados ao tráfico confirma a situação de flagrante delito. 6. O afastamento da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 baseou-se na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa (existência de reiteradas denúncias vinculando o réu à traficância, corroboradas pela apreensão de elevada quantidade de drogas, com naturezas diversas, já individualizadas e igualmente embaladas e outras aptas à singularização, além de dinheiro, em notas trocadas e variadas, e de petrechos vinculados à traficância), elementos que, por si, são capazes de afastar a aplicação da benesse7. Em que pese tenha sido imposta reprimenda entre 4 e 8 anos de reclusão, a manutenção do regime fechado encontra suficiente motivação na gravidade concreta da conduta, considerando as circunstâncias do crime. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.