AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 825698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Uma vez demonstrado o risco à aplicação da lei penal pelas instâncias ordinárias, a desconstituição do entendimento firmado no acórdão recorrido demandaria revolvimento do material fático-probatório colhido na ação penal na origem, o que é incompatível com a estreiteza procedimental do habeas corpus.
- O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional.
- Consta das informações prestadas pela autoridade coatora (fls.
- 322-327) que houve a prolação da sentença em 23/06/23, condenando o paciente à pena de 70 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 332 dias-multa, pela prática dos crimes de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, incidindo, portanto, a Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "IMPUNITAS". ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. LAVAGEM DE DINHEIRO. REVOGAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. RETENÇÃO DE PASSAPORTE. DEMONSTRADO RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Extraiu-se dos autos que a Corte de origem concluiu, fundamentadamente, pela manutenção da medida cautelar de retenção de passaporte em referência à garantia de aplicação da lei penal, consignando que há "a possibilidade de evasão do réu, ora paciente, sobretudo por existir nos autos informação do próprio BANCO DO NORDESTE de que o paciente possui negócios na China 'tendo se constatado por meio de suas redes sociais a facilidade com que ele vai àquele país e a outros países também', conforme salientado pelo próprio MPF" (fl. 199). 2. Uma vez demonstrado o risco à aplicação da lei penal pelas instâncias ordinárias, a desconstituição do entendimento firmado no acórdão recorrido demandaria revolvimento do material fático-probatório colhido na ação penal na origem, o que é incompatível com a estreiteza procedimental do habeas corpus. Precedentes. 3. O excesso de prazo não resulta de mero critério matemático, mas de uma ponderação do julgador, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, a evitar o retardamento injustificado da prestação jurisdicional. Precedentes. 4. Consta das informações prestadas pela autoridade coatora (fls. 322-327) que houve a prolação da sentença em 23/06/23, condenando o paciente à pena de 70 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 332 dias-multa, pela prática dos crimes de organização criminosa, crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro, incidindo, portanto, a Súmula n. 52 do STJ, in verbis: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000052"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.