DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 825685
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de Johnny da Silva Rosa Lemes, visando ao trancamento da ação penal ou à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares diversas da prisão, sob alegação de nulidade do flagrante, ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar sem justa causa, ausência de materialidade do crime e falta de fundamentação válida para a segregação cautelar.
- Há três questões em discussão: (i) verificar a validade da busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa; (ii) determinar a existência de provas da materialidade do crime de tráfico; (iii) analisar a possibilidade de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida apenas quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, com controle judicial posterior.
- No caso, a entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima especificada acerca da entrega do entorpecente pelos Correios no referido imóvel, constada no momento da abordagem, o que corrobora a regularidade da diligência.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. NULIDADE DE FLAGRANTE. PROVAS ILÍCITAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Johnny da Silva Rosa Lemes, visando ao trancamento da ação penal ou à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar ou outras medidas cautelares diversas da prisão, sob alegação de nulidade do flagrante, ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar sem justa causa, ausência de materialidade do crime e falta de fundamentação válida para a segregação cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) verificar a validade da busca domiciliar sem mandado judicial e sem justa causa; (ii) determinar a existência de provas da materialidade do crime de tráfico; (iii) analisar a possibilidade de revogação da prisão preventiva ou sua substituição por prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616/RO (Tema 280), estabelece que a entrada em domicílio sem mandado judicial é válida apenas quando amparada por fundadas razões de flagrante delito, com controle judicial posterior. No caso, a entrada no domicílio foi justificada por denúncia anônima especificada acerca da entrega do entorpecente pelos Correios no referido imóvel, constada no momento da abordagem, o que corrobora a regularidade da diligência. 4. A alegação de ausência de prova da materialidade do crime é afastada, pois o Tribunal de origem indicou a existência de laudos preliminares que confirmaram a presença de substâncias entorpecentes, caracterizando indícios suficientes para a ação penal. 5. Quanto à prisão preventiva, a decisão de manutenção encontra-se devidamente fundamentada na multirreincidência do paciente e na gravidade concreta dos fatos, o que justifica a custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 6. O pedido de prisão domiciliar é negado, pois a condição de pai de uma criança menor de 12 anos não gera concessão automática do benefício, sendo imprescindível a demonstração de que os cuidados do paciente são essenciais para a criança, o que não foi comprovado no caso. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.