AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no HC 825520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADES. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 523/STF. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ORDEM. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Agravo regimental improvido.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. NULIDADES. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 523/STF. OITIVA DE TESTEMUNHAS. ORDEM. PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000523"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.