DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 825487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS.
- INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em razão da ausência de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE NOVOS ELEMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus substitutivo, em razão da ausência de flagrante ilegalidade. O agravante requer a reconsideração ou o provimento do recurso pelo colegiado. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do agravo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se há elementos novos aptos a justificar a reconsideração da decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus substitutivo; (ii) se o habeas corpus é cabível, considerando a interposição ainda no curso do prazo do recurso especial, em observância ao princípio da unirrecorribilidade. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática mantém-se pelos seus próprios fundamentos, observando que o habeas corpus foi impetrado durante o prazo para interposição de recurso especial, aplicando-se, assim, o princípio da unirrecorribilidade, o que impede o conhecimento do writ. 4. Não foram apresentados novos argumentos capazes de afastar a aplicação da jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual o habeas corpus não pode substituir o recurso especial pendente de interposição. 5. Conforme a Súmula 7/STJ, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça o reexame de fatos e provas, sendo insuficiente a simples alegação de sua inaplicabilidade sem argumentação robusta que demonstre a possibilidade de revisão da decisão das instâncias ordinárias. 6. Precedentes desta Corte reafirmam a necessidade de apresentação de argumentos novos e idôneos no agravo regimental, sob pena de manutenção da decisão pelos próprios fundamentos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.