PROCESSO PENAL — HC 825474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO.
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS MUNICIPAIS.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico interestadual de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de drogas apreendidas (932,8g de cocaína) e da transposição de diversas divisas municipais.
- A impetração foi manejada como sucedâneo de recurso ou revisão criminal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE FUNDADA NA GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA E TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS MUNICIPAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ORDEM NÃO CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico interestadual de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de drogas apreendidas (932,8g de cocaína) e da transposição de diversas divisas municipais. A impetração foi manejada como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a possibilidade de conhecimento do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e (ii) analisar a legalidade da dosimetria da pena, especialmente o aumento da pena-base com fundamento na quantidade de drogas apreendidas e nas circunstâncias do transporte interestadual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, ressalvadas situações de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 4. A jurisprudência desta Corte é clara ao permitir a exasperação da pena-base quando presentes circunstâncias concretas que demonstram maior gravidade do delito, como a quantidade de droga e a natureza interestadual do tráfico, o que afasta qualquer alegação de constrangimento ilegal. 5. Inexistindo flagrante ilegalidade na dosimetria, não há que se falar em concessão de habeas corpus de ofício. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.