DIREITO PENAL — HC 823790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM.
- Habeas corpus envolvendo condenação pelo delito de tráfico de drogas.
- A defesa alegou nulidade do flagrante e pleiteou absolvição por insuficiência de provas.
- O Tribunal de origem não se manifestou sobre a nulidade do flagrante, e a sentença de condenação baseou-se em depoimentos de policiais e provas materiais apreendidas.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TESE DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO. NÃO CABIMENTO. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus envolvendo condenação pelo delito de tráfico de drogas. A defesa alegou nulidade do flagrante e pleiteou absolvição por insuficiência de provas. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a nulidade do flagrante, e a sentença de condenação baseou-se em depoimentos de policiais e provas materiais apreendidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de apreciação da nulidade do flagrante não debatida no Tribunal de origem. 3. A suficiência das provas para a condenação do réu. III. Razões de decidir 4. A Corte não pode apreciar a nulidade do flagrante, pois não foi suscitada nas instâncias ordinárias, evitando supressão de instância. 5. A condenação baseou-se em depoimentos consistentes de policiais e provas materiais, sendo a palavra dos policiais suficiente para fundamentar o decreto condenatório. 6. A revisão das provas demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.