DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 823523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estelionato tentado, visando à revisão da dosimetria da pena e à alteração do regime prisional.
- A defesa alega ausência de fundamentação na aplicação da minorante da tentativa e inadequação do regime fechado.
- A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena e o regime prisional.
- A análise da legalidade da fração aplicada à tentativa e a justificativa do regime inicial fechado.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA APLICADA EM 1/3. ESGOTAMENTO DE TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO. REVISÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO IDONEAMENTE FIXADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estelionato tentado, visando à revisão da dosimetria da pena e à alteração do regime prisional. 2. A defesa alega ausência de fundamentação na aplicação da minorante da tentativa e inadequação do regime fechado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a dosimetria da pena e o regime prisional. 4. A análise da legalidade da fração aplicada à tentativa e a justificativa do regime inicial fechado. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A dosimetria da pena e o regime prisional foram fundamentados adequadamente pelo Tribunal de origem, não havendo ilegalidade flagrante. 7. O réu, ora paciente, esgotou todos os atos de execução que lhe eram possíveis de realização, e o crime chegou próximo da consumação, o que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, porque a vítima não efetuou o pagamento das promissórias em virtude da descoberta da fraude, configurando-se idônea a incidência da fração do modo tentado em 1/3. 8. "Na escolha do quantum de redução da pena, em razão da tentativa (art. 14, inciso II, do Código Penal), o magistrado deve levar em consideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais próxima a consumação do delito, menor será a diminuição da pena. E, para rever tal entendimento, é necessária a incursão em matéria fático-probatória, tarefa inviável na via estreita do writ." (AgRg no HC n. 756.132/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023). 9. "[...] embora a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial fechado encontra-se justificado, uma vez que além da reincidência, houve a consideração de circunstância judicial negativa (antecedentes) para a exasperação da pena-base, não havendo falar, portanto, em afronta ao enunciado n. 269/STJ" (AgRg no AREsp n. 2.520.016/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024). 10. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.