DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 823275
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA.
- Habeas corpus impetrado em favor dos réus condenados por tráfico de drogas, visando o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art.
- 11.343/2006) e a revisão da dosimetria da pena, sob alegação de ilegalidade na fixação da pena-base e no regime inicial fechado.
- Há duas questões centrais em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e (ii) a análise da dosimetria da pena, especialmente no que tange à negativa do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
ABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXCEPCIONALIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor dos réus condenados por tráfico de drogas, visando o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e a revisão da dosimetria da pena, sob alegação de ilegalidade na fixação da pena-base e no regime inicial fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) a possibilidade de utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal e (ii) a análise da dosimetria da pena, especialmente no que tange à negativa do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado no STF e STJ, o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. No presente caso, não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 4. O Tribunal de origem afastou a aplicação do tráfico privilegiado com base na constatação de que os réus se dedicam à atividade criminosa, comprovada pela apreensão de grande quantidade e variedade de drogas (40 pedras de crack, 312 buchas de maconha e 119 papelotes de cocaína), além de rádios comunicadores e cadernetas de contabilidade do tráfico. 5. Esses elementos são suficientes para caracterizar a habitualidade criminosa, inviabilizando a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. 6. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, observando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal e no art. 42 da Lei de Drogas, especialmente a quantidade e variedade dos entorpecentes, o que justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal. IV. ABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.