AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 823015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRÁTICA DE NOVO CRIME DOIS DIAS APÓS SER BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- No caso dos autos, tem-se por justificado o trato negativo da vetorial culpabilidade diante do fato de o réu haver sido preso em flagrante dois dias após ser-lhe concedida liberdade provisória, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta.
- As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, evidenciada não só pela quantidade de droga apreendida (4.999,50kg de maconha), mas também pelas circunstâncias em que se deu a prisão, sendo o réu apreendido em posse de munições e arma de fogo dois dias antes dos fatos ora apurados, não incorrendo em bis in idem.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. CULPABILIDADE. PRÁTICA DE NOVO CRIME DOIS DIAS APÓS SER BENEFICIADO COM A LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. No caso dos autos, tem-se por justificado o trato negativo da vetorial culpabilidade diante do fato de o réu haver sido preso em flagrante dois dias após ser-lhe concedida liberdade provisória, porquanto evidencia maior reprovabilidade da conduta. Precedente . 2. As instâncias ordinárias concluíram pela dedicação do paciente a atividades criminosas, evidenciada não só pela quantidade de droga apreendida (4.999,50kg de maconha), mas também pelas circunstâncias em que se deu a prisão, sendo o réu apreendido em posse de munições e arma de fogo dois dias antes dos fatos ora apurados, não incorrendo em bis in idem. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.