DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na TutAntAnt 823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutAntAnt, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, diante da alegação de risco iminente de praceamento de imóvel indicado como bem de família.
- A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, bem como se houve impugnação específica apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
- A concessão de tutela provisória em recurso especial exige a demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, diante da alegação de risco iminente de praceamento de imóvel indicado como bem de família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial, bem como se houve impugnação específica apta a infirmar os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela provisória em recurso especial exige a demonstração simultânea do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 995, parágrafo único, do CPC. 4. A plausibilidade jurídica da pretensão recursal encontra respaldo na possível afronta à jurisprudência do STJ, notadamente quanto à impenhorabilidade do bem de família, inclusive quando locado a terceiros, desde que revertida a renda à subsistência da entidade familiar (Súmula 486/STJ). 5. O perigo de dano grave ou de difícil reparação restou evidenciado pelo iminente praceamento do imóvel, circunstância apta a justificar a concessão da medida acautelatória. 6. A análise realizada por ocasião da apuração do pleito de concessão de efeito suspensivo é meramente perfunctória, não implicando juízo definitivo sobre o mérito do recurso especial, o qual será oportunamente apreciado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.