PROCESSO PENAL — AgRg no HC 822523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA L.
- WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR.
- Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a possibilidade de expedição de salvo conduto para autorizar a importação e o cultivo de sementes de Cannabis Sativa L., o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO CONDUTO. IMPORTAÇÃO E CULTIVO DE SEMENTES DE CANNABIS SATIVA L. COM FINS TERAPÊUTICOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há manifestação colegiada do Tribunal de origem sobre a possibilidade de expedição de salvo conduto para autorizar a importação e o cultivo de sementes de Cannabis Sativa L., o que inviabiliza o conhecimento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, II, 'a', da Constituição Federal). 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00002 LET:A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.