AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 822233
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A alegada reformatio in pejus não foi aventada nas razões do habeas corpus.
- Cuida-se, portanto, de inovação recursal, inadmissível de apreciação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. DOSIMETRIA. REGIME PRISONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REFORMATIO IN PEJUS. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não obstante a redução da pena-base ao mínimo legal, o Tribunal de origem indicou fundamentação concreta para a imposição do regime prisional mais gravoso, diante do grau mais elevado de periculosidade e reprovabilidade da conduta da paciente, em face da tortura perpetrada na vítima com uso de eletrochoques, justificando assim o tratamento mais rigoroso adotado pelas instâncias ordinárias, em observância ao princípio da individualização da pena 2. A alegada reformatio in pejus não foi aventada nas razões do habeas corpus. Cuida-se, portanto, de inovação recursal, inadmissível de apreciação. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.