DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 821905
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL.
- HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos de reclusão por tráfico de drogas e corrupção ativa, com pedido de nulidade das provas e readequação da pena.
- A defesa alega nulidade na prisão em flagrante e erro na dosimetria da pena.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 260 DIAS-MULTA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDA MUNICIPAL. ESTADO DE FLAGRANTE. NULIDADE. NÃO VERIFICADA. PENA-BASE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGA. RÉU PRIMÁRIO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos de reclusão por tráfico de drogas e corrupção ativa, com pedido de nulidade das provas e readequação da pena. A apelação reduziu a pena para 7 anos. A defesa alega nulidade na prisão em flagrante e erro na dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade na prisão em flagrante realizada por guardas municipais e se a dosimetria da pena foi adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão em flagrante por guardas municipais foi considerada válida, pois ocorreu em situação típica de flagrante. 4. A dosimetria da pena foi revisada, considerando-se a quantidade de droga apreendida (218 porções de cocaína, com peso líquido de 88, 2g, 530 porções de crack, com peso líquido de 111,45g, bem como 180 porções de maconha, com peso líquido de 290,12g), aplicando-se a redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, na fração média (1/2). IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, E ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, PARA REDUZIR A PENA FINAL PARA 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIAL SEMIABERTO, E PAGAMENTO DE 260 DIAS-MULTA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.