PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 821631
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- DOSIMETRIA DA PENA E REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
- A via eleita foi indevidamente utilizada como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ, contribuindo para o acúmulo de processos sem solução definitiva.
- Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício em relação ao reconhecimento pessoal do paciente e à exasperação da pena-base pelo emprego de arma branca, conforme jurisprudência desta Corte Superior.
Resultado indicado
Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 6 anos e 9 meses de reclusão, e 17 dias-multa, e para afastar a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ILEGALIDADE MANIFESTA. PARCIAL ACOLHIMENTO. 1. A via eleita foi indevidamente utilizada como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ, contribuindo para o acúmulo de processos sem solução definitiva. Precedentes. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício em relação ao reconhecimento pessoal do paciente e à exasperação da pena-base pelo emprego de arma branca, conforme jurisprudência desta Corte Superior. 3. Há ilegalidade no quantum de exasperação da pena-base e na fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, pois a pena-base foi dobrada de forma desproporcional e não houve instrução probatória específica ou indicação do montante pretendido para a fixação do valor de indenização. 4. Ordem concedida parcialmente para redimensionar a pena imposta ao paciente para 6 anos e 9 meses de reclusão, e 17 dias-multa, e para afastar a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.