DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD no HC 820971
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RCD no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito previsto no art.
- 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), questionando a decisão que indeferiu o direito de apelar em liberdade e manteve a prisão preventiva.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a alegação de ausência de fundamentação concreta para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade; (ii) analisar se a dosimetria da pena e a negativa de direito de apelar em liberdade foram devidamente justificadas à luz dos fatos do processo.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não represente antecipação de pena e seja devidamente fundamentada, conforme o art.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas), questionando a decisão que indeferiu o direito de apelar em liberdade e manteve a prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva, tendo em vista a alegação de ausência de fundamentação concreta para o indeferimento do direito de recorrer em liberdade; (ii) analisar se a dosimetria da pena e a negativa de direito de apelar em liberdade foram devidamente justificadas à luz dos fatos do processo. III. Razões de decidir 5. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não represente antecipação de pena e seja devidamente fundamentada, conforme o art. 312 do CPP. 4. A fundamentação da decisão de manter a prisão preventiva baseia-se na quantidade e variedade das drogas apreendidas, no risco de reiteração delitiva e na gravidade concreta dos fatos, em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ. 5. A alegação de nulidade da sentença e de erro na dosimetria da pena não foi debatida na instância de origem, configurando supressão de instância, o que impede sua análise por esta Corte. 6. A gravidade concreta dos fatos impede a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, mesmo diante de eventuais condições pessoais favoráveis da paciente, como emprego lícito e residência fixa. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.