DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 820493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 157, § 2º, II E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART.
- NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART.
- AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS.
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, INERENTE AO TIPO PENAL E EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
Resultado indicado
Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente para 9 anos e 26 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 21 dias-multa.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART. 70, TODOS DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO CONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS PRODUZIDAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA, INERENTE AO TIPO PENAL E EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, por duas vezes, na forma do art. 70 do CP). 2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em desconformidade com o art. 226 do CPP, e a existência de constrangimento ilegal em razão da inidoneidade da fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões principais em discussão: - (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do paciente. - (ii) A idoneidade da fundamentação utilizada para exasperar a pena-base. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado em fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art. 226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas em juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas sob o crivo do contraditório. 5.Os fundamentos lançados para valorar, negativamente, a culpabilidade são inerentes ao tipo penal e não extrapolam os elementos inerentes ao tipo penal. 6. Quanto à valoração negativa da conduta social, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de repelir a possibilidade jurídica de o magistrado sentenciante valorar negativamente, na primeira fase da operação de dosimetria penal, as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, quando se utiliza, para esse efeito, de condenações criminais anteriores, ainda que transitadas em julgado, pois esse específico aspecto (prévias condenações penais) há de caracterizar, unicamente, maus antecedentes - Tema 1.077. 7. O valor do aparelho celular subtraído não é significativo a ponto de ensejar uma valoração negativa das consequências do crime. IV. DISPOSITIVO 8. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente para 9 anos e 26 dias de reclusão, no regime fechado, além do pagamento de 21 dias-multa.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.