DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 819044
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo o desaforamento do julgamento de réu acusado de suposto homicídio tentado, em razão de sua condição de pessoa politicamente exposta.
- O Tribunal de origem deferiu o desaforamento para comarca maior e mais estruturada, visando garantir a imparcialidade dos jurados, devido à influência potencial do réu na comarca original - o que restou mantido neste STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se o desaforamento do julgamento in casu, com base na possível influência do réu sobre os jurados, garantiu a imparcialidade do júri.
- O desaforamento foi fundamentado na necessidade de assegurar um julgamento imparcial, considerando a pequena população da comarca original e a posição política do réu.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. IMPARCIALIDADE DO JÚRI. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem em habeas corpus, mantendo o desaforamento do julgamento de réu acusado de suposto homicídio tentado, em razão de sua condição de pessoa politicamente exposta. 2. O Tribunal de origem deferiu o desaforamento para comarca maior e mais estruturada, visando garantir a imparcialidade dos jurados, devido à influência potencial do réu na comarca original - o que restou mantido neste STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o desaforamento do julgamento in casu, com base na possível influência do réu sobre os jurados, garantiu a imparcialidade do júri. III. Razões de decidir 4. O desaforamento foi fundamentado na necessidade de assegurar um julgamento imparcial, considerando a pequena população da comarca original e a posição política do réu. 5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com os arts. 427 e 428 do CPP, que permitem o desaforamento em casos de dúvida sobre a imparcialidade do júri. 6. A revisão do entendimento do Tribunal demandaria reexame de provas, o que é inviável na via do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: "1. O desaforamento é justificável para garantir a imparcialidade do júri quando há fundada dúvida sobre a influência do réu na comarca original. 2. A revisão de decisão de desaforamento demanda reexame de provas, inviável na via do habeas corpus." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 69, 70, 427 e 428. Jurisprudência relevante citada: HC n. 895.866/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 30/4/2024; AgRg no HC n. 654.613/RJ, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 8/10/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.