DIREITO PENAL — HC 818988
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é HC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve regime inicial fechado para cumprimento de pena de 5 anos de reclusão, além de 500 dias-multa, por tráfico de drogas.
- A defesa alega inidoneidade dos fundamentos para manutenção do regime fechado, ausência de apreensão de elevada quantidade de entorpecentes e possibilidade de regime semiaberto devido à primariedade do paciente e pena inferior a 8 anos.
- A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado, com base na gravidade abstrata do delito, é adequada quando a pena-base foi fixada no mínimo legal.
- A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda a fixação de regime prisional mais gravoso com base apenas na gravidade abstrata do delito, quando a pena-base é fixada no mínimo legal.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve regime inicial fechado para cumprimento de pena de 5 anos de reclusão, além de 500 dias-multa, por tráfico de drogas. 2. A defesa alega inidoneidade dos fundamentos para manutenção do regime fechado, ausência de apreensão de elevada quantidade de entorpecentes e possibilidade de regime semiaberto devido à primariedade do paciente e pena inferior a 8 anos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime inicial fechado, com base na gravidade abstrata do delito, é adequada quando a pena-base foi fixada no mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal veda a fixação de regime prisional mais gravoso com base apenas na gravidade abstrata do delito, quando a pena-base é fixada no mínimo legal. 5. A análise do Tribunal de origem está em desacordo com o entendimento de que, fixada a pena-base no mínimo, é necessário fundamentação específica para regime mais gravoso. 6. Considerando a primariedade e o quantum de pena, o paciente faz jus ao regime semiaberto, conforme art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal e Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.